Ação para cobrança de direitos trabalhistas que não foram pagos corretamente.
Aviso prévio, férias, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Garantia do pagamento correto por jornadas extras e trabalho noturno.
Regularização do vínculo, inclusive para MEI e trabalhadores informais.
Direito a remuneração extra para atividades insalubres ou perigosas.
Salário igual para funções iguais dentro da empresa.
Direito à indenização, estabilidade e benefícios decorrentes.
Ações para indenização e rescisão indireta por condutas abusivas.
Garantia de direitos retroativos e acesso a benefícios trabalhistas.
Ação para reconhecimento e pagamento das diferenças salariais.
No escritório Santos advocacia, atuamos com dedicação exclusiva na defesa dos direitos do trabalhador.
Com experiência sólida na área trabalhista e atendimento personalizado, buscamos garantir que cada cliente receba exatamente o que lhe é devido por lei.
Nosso compromisso é unir conhecimento jurídico, estratégia e empatia para transformar problemas trabalhistas em soluções concretas.
Atuamos desde a análise inicial do caso até a resolução final, com total transparência, agilidade e respeito à história de cada cliente.
Acreditamos que justiça não é apenas ganhar uma ação — é assegurar que o trabalhador tenha voz, dignidade e seus direitos reconhecidos.
Cada cliente recebe acompanhamento próximo, com explicações claras sobre seus direitos e sobre cada etapa do processo.
Atuação voltada 100% para proteger os interesses de empregados, garantindo foco total na recuperação de direitos.
Relatórios e atualizações frequentes para que o cliente saiba exatamente o andamento do seu caso, sem surpresas.
Você pode exigir o pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias, horas extras, adicionais e outros direitos garantidos pela CLT que não foram pagos corretamente.
São valores que o trabalhador deve receber ao ser desligado da empresa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS + multa de 40%, entre outros.
Sim. Mesmo com contrato de MEI ou sem registro, se existirem características de relação de emprego (subordinação, horário, salário), é possível reconhecer o vínculo.
Você pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego, benefícios previdenciários e reparação pelos danos sofridos.